08 de janeiro de 2025
Saiba como é definida a anuidade
noticia

 

A anuidade e as taxas dos Conselhos Regionais de Psicologia são consideradas tributos e o fato gerador das anuidades é a existência da inscrição profissional do Conselho. O ajuste das anuidades é amparado pela Lei 12.514/2011.

 

Confira os instrumentos normativos que orientam esse processo:

Lei 5.766/1971

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.

Lei 12.514/2011

Trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Resolução CFP nº 003/2012

Institui o regimento interno da APAF

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos garante a regulamentação da Psicologia no país e cumpre a sua função que é orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

 

Valores das anuidades

Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de 2024 estabeleceu um limite máximo para o valor da anuidade, que é de R$ 798,09 para pessoa física. Para pessoa jurídica, o teto varia de acordo com o capital social.

Os valores da anuidade têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15 que apresentou alta de 0,34% em dezembro, e fechou o ano de 2024 com variação acumulada de 4,71%.

As anuidades, propriamente ditas, são definidas em Assembleias Orçamentárias convocadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, a partir desses indicadores, sendo preservada a autonomia administrativa e financeira de cada CRP.

Em Sergipe, a anuidade de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício de 2025, proposta pelo CRP19, foi de ajuste de  1%.  Psicólogas e psicólogos em pleno gozo de seus direitos, decidiram e votaram para a fixação dos valores.

Posteriormente a deliberação foi apresentada ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme estabelece a Lei Federal n. 5.766/1971.

A Assembleia que definiu a proposta dos valores para 2025, no CRP19, aconteceu no dia 04 de setembro de 2024 e a ata está disponível no Portal da Transparência da autarquia.

https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/11/2024/10/ATA-DA-ASSEMBLEIA-GERAL-ORCAMENTARIA-04-SETEMBRO-2024.pdf

 

Com informações do Conselho Federal de Psicologia

 

 

 

 

Compartilhe esse Post