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1 – INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Apresentar Requerimento de Inscrição (formulário)

Entregar a documentação listada no Anexo IV. As cópias deverão estar autenticadas pelo cartório ou então acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho noato da inscrição.

  • Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) da(o)s psicóloga(o)s que desenvolvam atividades na instituição.
  • Fotos do local
  • Certificado de Perita(o) de Trânsito (caso seja clínica credenciada ao DETRAN)

A(o)s responsáveis técnicas devem estar adimplentes com o CRP-19. Após a entrega dositens acima, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) agendará uma visita para ter conhecimento se o local está de acordo com as exigências do CRP-19. Ao passar a visita, a COF encaminha a documentação ao setor Jurídico do Conselho que emitirá um parecer deferindo a inscrição e enviando para a Plenária onde será aprovado.

A(o) profissional responsável deve aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-19 para recebimento do Certificado.

2 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA

Conforme art. 15 da Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos.

ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

De acordo com o  art. 14º, a empresa registrada ou cadastrada, quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o), fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.

Parágrafo único. A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da(o) Responsável Técnica(o).

Os documentos são os seguintes:

I – Requerimento de atualização (formulário) assinada pelas(os) sócias(os) ou responsáveis legais, conforme contrato social da empresa;

II – Termo de Responsabilidade Técnica; (formulário);

III – Formulário de desligamento do Responsável Técnico; (formulário).

ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA

Caso haja alteração da Razão Social, do endereço ou do objeto social, a empresa deverá solicitar a atualização do Certificado.

Parágrafo único. Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.

Os documentos são os seguintes:

I – Requerimento de atualização (formulário)

II – Ficha Cadastral (formulário)

III – Alteração do contrato Social

IV – CNPJ

V – Alvará de funcionamento

CERTIFICADO VENCIDO

A renovação do certificado deverá ser requerida pela empresa antes da data de vencimento do documento, com antecedência mínima de sessenta dias.

Segue o formulário: Requerimento de atualização (formulário)

3 – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA