1 – INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Apresentar Requerimento de Inscrição (formulário)
Entregar a documentação listada no Anexo IV. As cópias deverão estar autenticadas pelo cartório ou então acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho noato da inscrição.
- Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) da(o)s psicóloga(o)s que desenvolvam atividades na instituição.
- Fotos do local
- Certificado de Perita(o) de Trânsito (caso seja clínica credenciada ao DETRAN)
A(o)s responsáveis técnicas devem estar adimplentes com o CRP-19. Após a entrega dositens acima, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) agendará uma visita para ter conhecimento se o local está de acordo com as exigências do CRP-19. Ao passar a visita, a COF encaminha a documentação ao setor Jurídico do Conselho que emitirá um parecer deferindo a inscrição e enviando para a Plenária onde será aprovado.
A(o) profissional responsável deve aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-19 para recebimento do Certificado.
2 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA
Conforme art. 15 da Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
De acordo com o art. 14º, a empresa registrada ou cadastrada, quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o), fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.
Parágrafo único. A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da(o) Responsável Técnica(o).
Os documentos são os seguintes:
I – Requerimento de atualização (formulário) assinada pelas(os) sócias(os) ou responsáveis legais, conforme contrato social da empresa;
II – Termo de Responsabilidade Técnica; (formulário);
III – Formulário de desligamento do Responsável Técnico; (formulário).
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA
Caso haja alteração da Razão Social, do endereço ou do objeto social, a empresa deverá solicitar a atualização do Certificado.
Parágrafo único. Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Os documentos são os seguintes:
I – Requerimento de atualização (formulário)
II – Ficha Cadastral (formulário)
III – Alteração do contrato Social
IV – CNPJ
V – Alvará de funcionamento
CERTIFICADO VENCIDO
A renovação do certificado deverá ser requerida pela empresa antes da data de vencimento do documento, com antecedência mínima de sessenta dias.
Segue o formulário: Requerimento de atualização (formulário)
3 – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
- Requerimento de Cancelamento (Formulário)
- Distrato Social registrado na Junta Comercial
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com situação cadastral Baixada (CNPJ)