14 de abril de 2021
A importância da/o psicóloga/o no ambiente escolar
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Os novos dilemas e contextos da educação apresentaram novas formas de análise e, também, novas funções para a/o psicóloga/o escolar. A antiga prática  – focada em resolução de problemas, avaliação, diagnóstico, atendimento e encaminhamento para tratamento, ou seja, uma visão individualizante das dificuldades encontradas no ambiente do colégio – abre espaço para novas formas de análise no âmbito escolar, onde alunos, professores e colaboradores integram um processo biopsicossocial.

 

É a/o psicóloga/o escolar o profissional que auxilia nas questões de desenvolvimento pessoal de todos os agentes envolvidos na escola. Assim, alunos, professores, profissionais outros, pais e comunidade podem ser apoiados em questões comportamentais, emocionais e de relacionamento.

 

“Várias são as possíveis atribuições: acompanhamento dos alunos, auxílio nas intervenções psicopedagógicas, orientação parental, orientação dos professores e demais profissionais da escola, intervenções na comunidade para sua integração com a escola, entre tantas outras. Esse auxílio terá impacto no desenvolvimento emocional, das adaptações comportamentais, do autoconhecimento, dos relacionamentos de todos os envolvidos na educação”, explica a psicóloga Laura Regina Santana, membro do Grupo de Trabalho Psicologia Escolar e Inclusão do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe – CRP19.

 

De acordo com a psicóloga Kezyane Menezes, Conselheira do CRP19 e coordenadora do GT Psicologia Escolar e Inclusão/CRP19, a/o psicóloga/o escolar traz reflexões que favorecem a conscientização dos papéis representados pelos vários grupos que compõem a instituição.

 

“Para tanto, é necessária uma análise da instituição, incluindo o processo de ensino aprendizagem, a relação aluno/professor, questões sociais, hierarquização, análise da filosofia e prática educacional. Com isso, tiramos o foco sobre o aluno como única fonte de dificuldade e responsabilidade da crise escolar, proporcionando uma visão mais global e compreensiva de todos os aspectos escolares e, conjuntamente, encontrar formas alternativas de enfrentá-la”.

 

Outro ponto elencado diz respeito ao impacto da atuação de um profissional da psicologia na escola, não somente para os alunos, mas para as famílias dos educandos.

 

“A família e a escola fazem parte do processo de ensino e aprendizagem por serem os dois primeiros contextos educativos e socializadores da criança e servem como referência à vida em sociedade. A/O psicóloga/o escolar irá promover uma cultura dentro da instituição buscando espaços onde a família e a escola se articulem e se complementem nas práticas educativas, criando estratégias para participação da família na escola e por outro lado fazendo com que a escola também busque ir até essas famílias para conhecer a realidade social que essa criança está inserida”

  

A atuação de um profissional de psicologia contribui ainda com a redução de violência no ambiente escolar.  Orientado a trabalhar com a prevenção e enfrentamento, ajuda a escola na construção de espaços e relações mais saudáveis, promovendo o desenvolvimento, no qual acolhem as vivências sociais e comunitárias como parte de fundamental importância no processo de ensino e aprendizagem.

 

“Podemos criar programas específicos dentro do contexto escolar que favoreçam o relacionamento interpessoal na escola, atuando na mediação de conflito, diminuindo o nível de preconceito e de estigmatização atribuída aos alunos”, ressalta Kezyane.

 

O psicólogo clínico Bruno Madureira, membro do GT Psicologia Escolar e Inclusão/CRP19, aponta que no processo educacional cada professor tem sua didática, sua forma de passar o conteúdo, mas nem todos os alunos aprendem do mesmo jeito ou com a mesma facilidade, alguns precisam de uma atenção especial.

 

“Neste contexto, a/o psicóloga/o escolar detectando essas dificuldades, irá promover atividades que possam potencializar o sucesso dos estudantes, auxiliando-os ao longo do processo de aprendizagem”, explica.

 

Lei Nacional 13.935/2019

 

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2019, a Lei n.13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. De acordo com o texto, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

 

O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.  A lei define ainda que os sistemas de ensino têm um ano para implantar o serviço nas escolas da rede. Desde a promulgação da lei, os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social estão mobilizados em prol da implementação e garantia de inserção de psicólogas/os e assistentes sociais na educação básica.  

 

Sabendo da importância da/o psicóloga/o no ambiente escolar e educacional na educação básica, o Conselho Regional de Psicologia (CRP), integra a Frente Sergipana e do Comitê Sergipano, que junto com as instituições do serviço social, tem procurado dialogar com diversas entidades, parlamentares, prefeitos e secretários de educação para implementação da Lei 13.935/2019.

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