O Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe – 19ª Região (CRP-19) vem, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situação de PANDEMIA do COVID-19;
Considerando as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a disseminação do COVID-19;
Considerando o compromisso ético e técnico no exercício da profissão da Psicologia nas redes
públicas e privadas;
Considerando que, de acordo com o Código de Ética Profissional, em seu artigo 1º, alínea c, “é
dever do psicólogo prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços”;
Considerando que a oferta de cuidados de Psicologia é essencial para a saúde mental,
especialmente, em situações de emergência;
Encaminha as seguintes RECOMENDAÇÕES às/aos profissionais da Psicologia para:
Atendimentos em hospitais, UPA e Unidades de Acolhimento
Atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
As Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e/ou Equipes Multiprofissionais na Atenção Básica
Ações na Assistência Social
Clínicas e consultórios
Atendimentos domiciliares
Atendimentos em Unidades do Sistema Prisional e Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo
Ações de Redução de Danos
Ações em Organizações, empresas e indústrias