
As comissões eleitorais responsáveis pela condução do processo eleitoral dos Conselhos Regionais (CRPs) e da Consulta Nacional ao Conselho Federal (CFP) de Psicologia anunciaram neste domingo (23) o encerramento do período de inscrição de chapas.
O último dia para a submissão de candidaturas foi no sábado (22), durante os Congressos Regionais de Psicologia (COREPSI) que aconteceram em todo o país.
Com a conclusão desta primeira etapa, as encabeçadoras de chapa deverão, a partir de 23 de março, submeter pelo Sistema e-Chapas (e-chapas.cfp.org.br) as informações das(os) demais candidatas(os), juntamente com os documentos e comprovantes exigidos pela Resolução CFP nº 10/2024, que institui o regimento eleitoral. O prazo para essa etapa se encerra em 31 de março, e os modelos de documentos podem ser acessados por meio deste link.
Confira a quantidade de chapas inscritas para concorrer à gestão de cada Conselho de Psicologia:
Conselho Federal de Psicologia (CFP): 4
CRP–01 (DF): 3
CRP–02 (PE): 5
CRP–03 (BA): 2
CRP–04 (MG): 7
CRP–05 (RJ): 2
CRP–06 (SP): 5
CRP–07 (RS): 3
CRP–08 (PR): 4
CRP–09 (GO): 2
CRP–10 (PA/AP): 3
CRP–11 (CE): 2
CRP–12 (SC): 4
CRP–13 (PB): 2
CRP–14 (MS): 1
CRP–15 (AL): 3
CRP–16 (ES): 2
CRP–17 (RN): 2
CRP–18 (MT): 4
CRP–19 (SE): 3
CRP–20 (AM/RR): 4
CRP–21 (PI): 3
CRP–22 (MA): 1
CRP–23 (TO): 2
CRP–24 (AC/RO): 2
Próximas etapas
Entre 23 e 31 de março de 2025, o Sistema E-Chapas estará disponível para o preenchimento dos dados das(os) candidatas(os) e envio obrigatório dos documentos e comprovantes necessários.
Encerrado o período de envio de documentos, entre 1º e 22 de abril de 2025, as Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimentos de cada candidatura, contando com o apoio técnico do Conselho Federal de Psicologia e do respectivo Conselho Regional de Psicologia
Paralelamente, a Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) realizará, no mesmo período, uma análise de sua competência e encaminhará os resultados para a Comissão Regional Eleitoral (CRE) e a Comissão Eleitoral Especial (CEE).
Até o dia 23 de abril de 2025, as Comissões Regionais Eleitorais e Especial emitirão parecer sobre o pedido de inscrição, indicando se a chapa atende às exigências ou se há pendências a serem ajustadas.
Caso alguma candidatura não cumpra as condições de elegibilidade ou impedimento, o chapa poderá, entre 24 de abril e 5 de maio de 2025, sanar as irregularidades apresentando a documentação necessária ou indicando uma substituta acompanhada dos documentos comprobatórios.
A homologação das chapas ocorrerá no dia 09 de junho de 2025.
Propaganda eleitoral
A Resolução CFP nº 10/2024 também orienta quanto à propaganda eleitoral e destaca as sanções que podem ser aplicadas diante de infrações cometidas pelas chapas.
De acordo com o regramento, as chapas inscritas poderão divulgar as suas respectivas candidaturas, neste primeiro momento, na condição de inscritas, em consonância com o Regimento Eleitoral. É importante ressaltar que somente após a devida homologação as chapas passarão a ser consideradas concorrentes.
Além disso, nos termos do artigo 86 do Regimento Eleitoral, ao longo de todo o processo eleitoral, apenas as chapas poderão apresentar requerimentos formais às Comissões Regionais Eleitorais (CREs) e à Comissão Eleitoral Especial (CEE), salvo a exceção prevista no §1º do referido artigo, no intuito de apresentar denúncias por violação ao Regimento Eleitoral, devendo atender aos requisitos estabelecidos.
A respeito da divulgação das chapas concorrentes no processo eleitoral dos Conselhos Regionais (CRPs) e na consulta nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as chapas inscritas e homologadas deverão seguir as diretrizes previstas na Seção III – Da Divulgação das Chapas Inscritas do Regimento Eleitoral, as quais serão organizadas pelas Comissões Regionais Eleitorais e pela Comissão Eleitoral Especial.
Em breve serão divulgados os nomes das(os) candidatasd(os) de cada chapa inscrita para a Consulta Nacional ao CFP.
Para mais informações, acesse eleicoespsicologia.org.br.
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Com informações CFP