01 de abril de 2022
CFP publica resolução que altera condições para concessão e registro de psicóloga(o) especialista
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O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 18 de março, a Resolução Nº 03/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui condições para concessão e registro de psicólogas e psicólogos especialistas e reconhece 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia.

Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga(o) requerente que, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) profissional.

A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, com a inscrição ativa. Além disso, deve também estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.

Por meio da Resolução Nº 3/2022, o Conselho Federal de Psicologia também reconhece 13 áreas de especialidades profissionais: Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Tráfego; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia; Psicologia em Saúde; e Avaliação Psicológica. De acordo com a norma, o CFP poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

Entenda

Desde 2013 o CFP cessou o credenciamento de cursos e qualquer tipo de controle direto sobre cursos de especialização, pois essa é incumbência do MEC. A alternativa, então, foi incidir junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a fim de que nova resolução daquele órgão considerasse os núcleos formadores, até então credenciados pelo CFP.

O marco regulatório de cursos de pós-graduação estava pronto desde 2016 (Resolução CNE/CES 01/2016), mas o CNE o publicou somente em 2018. Se, por um lado, o texto contemplava os núcleos formadores, por outro extinguia definitivamente a possibilidade de conselhos profissionais interferirem diretamente na formação profissional.

Por considerar uma excessiva flexibilização nas exigências da formação profissional, em dezembro de 2017, a Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de uma resolução que contemplasse demandas da categoria na área, e se adequasse frente à nova realidade. O documento foi aprovado pela APAF de dezembro de 2021.

“A formação ficou muito fragilizada para quem era reconhecido como especialista em Psicologia. Quem é esse especialista? É aquela pessoa que tem uma prática profissional contundente naquela área, não é apenas a que detém um estudo acadêmico”, pontua a conselheira do CFP Izabel Hazin.

Hazin destaca que a nova resolução foi pensada no sentido de assegurar que as pessoas que tenham registro de especialidade, de fato tenham a prática e o conhecimento teórico. “A nova resolução procura assegurar que o registro de psicóloga especialista seja, de fato, conferido apenas a quem tem prática profissional na área e formação adequada. Essa resolução procura defender a qualificação profissional, o exercício profissional da psicóloga especialista, a sociedade beneficiada por serviços de qualidade técnica”, reforça.

Outra importante mudança trazida pela Resolução CFP 03/2022 está na obrigatoriedade das comissões regionais. “A partir de agora, todos os Conselhos Regionais de Psicologia devem ter uma composição de comissão, intitulada Comissão de Análise de Registro de Psicóloga (o) Especialista (CARPE)”.

A Resolução CFP 3/2022 entrará em vigência noventa dias a contar de 18 de março de 2022.

 

Fonte: CFP

 

 

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