O Plano Nacional de Imunização reconhece a(o) psicóloga(o) como profissional da saúde e especifica trabalhador dos serviços de saúde todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros. Incluem-se ainda aqueles que atuam em cuidados domiciliares.
O PNI estabelece ainda que a solicitação a ser enviada pelos serviços para vacinação dos profissionais exige a comprovação de vínculo institucional, o que exclui grande parcela dos profissionais da saúde que atuam de forma autônoma. Neste sentido, profissionais da psicologia que não possuem vínculo empregatício, e atuam em clínicas, em domicílio, home care de pacientes críticos, em asilos com idosos institucionalizados, estão sem perspectivas e diretrizes.
“O Conselho entende que também se trata do exercício laboral da(o) psicóloga(o) atuação em áreas diversas de atendimento à população, a exemplo, além das áreas hospitalar e clínica, as áreas escolar, trânsito, jurídica, organizacional e outros dispositivos da rede como na assistência social”, esclarece Naldson Melo, Conselheiro Presidente do CRP19.
Por esse motivo, o Conselho Regional de Psicologia enviou ofício às Secretarias de Saúde, dos 75 municípios sergipanos no intuito de se colocar à disposição para o desenvolvimento de ações que visem favorecer a efetivação do programa de vacinação contra Covid-19 das(os) profissionais Psicólogas(os) domiciliadas(os) em cada município, através dos meios institucionais legais e em conformidade com sua competência regimental.
“Considerando o valor da atuação das(os) profissionais da Psicologia dispensados no contato direto à sociedade durante a pandemia, não só na linha de frente, mas nos diversos serviços de saúde disponíveis, tanto nas redes pública quanto privada, tornando a(o) profissional exposta(o) ao vírus, o conselho evidencia a necessidade de ampliação do programa de imunização contra covid19 para toda a categoria de psicólogas(os), a fim de minimizar o índice de contaminação tanto da(o) psicóloga(o), quanto dos usuários de seus serviços” enfatiza o Conselheiro Presidente.
No mesmo ofício, o Conselho solicita informações acerca da situação de imunização das(os) profissionais da psicologia atuantes na linha de frente do combate ao COVID-19 e demais áreas, nas unidades sob coordenação das secretarias de saúde.