04 de março de 2026
Sistema Conselhos orienta sobre digitalização de documentos psicológicos por empresa terceirizada
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O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Secretaria de Orientação e Ética, divulgou orientações ao Sistema Conselhos a respeito da possibilidade de digitalização de documentos psicológicos por empresa terceirizada, em resposta à consulta protocolada sob o
nº 576600020.002280/2025-90.

 

A manifestação destaca que o sigilo profissional constitui dever ético fundamental, conforme previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, especialmente nos artigos 6º e 9º, que tratam do compartilhamento responsável de informações e da proteção da confidencialidade.

 

Do ponto de vista legal, o Decreto nº 10.278 estabelece os requisitos técnicos para digitalização de documentos públicos e privados, assegurando que os arquivos digitalizados tenham validade jurídica equivalente aos originais. O normativo prevê que o processo pode ser realizado por terceiros, desde que garantidos requisitos como integridade, confiabilidade, rastreabilidade, auditabilidade, interoperabilidade e, quando aplicável, confidencialidade.

 

O decreto também estabelece que a responsabilidade pela conformidade do processo permanece com o possuidor do documento físico, ainda que haja contratação de empresa especializada. No caso da administração pública federal, o instrumento contratual deve prever responsabilidade integral da contratada, bem como requisitos de segurança da informação e proteção de dados.

 

Nesse sentido, cabe à(ao) psicóloga(o) avaliar o método de digitalização e assegurar que a contratação contemple cláusulas expressas de manutenção do sigilo, em consonância com as resoluções profissionais e a legislação vigente. O CFP reforça que, nos casos em que já existam normativas específicas, compete à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do respectivo Conselho Regional analisar e emitir orientação.

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