O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE, entidade de direito público, constituindo-se uma Autarquia Federal, instituída pela Lei 5.766/71, no seu art. 9º, e pelo Decreto nº 79.822/77, em seu art. 10, tem como objetivo orientar, normatizar, fiscalizar, julgar e disciplinar a profissão de Psicóloga/o, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão. Assim sendo, em observância aos objetivos privativos deste Conselho, formalizamos veemente repúdio ao desrespeitoso patamar salarial proposto ao profissional de Psicologia, apresentado no Edital de concurso público – N° 001/2024, de 27 de junho de 2024, pela Prefeitura Municipal de Lagarto, pelos motivos expostos:
- É lamentável que os salários definidos para as/os Psicólogas/os no referido Edital correspondam ao valor de R$ 1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze reais) para uma jornada semanal de 30 horas, desmerecendo a formação técnica e científica específica desse profissional e o altíssimo grau de responsabilidade da profissão.
- A baixa remuneração apresentada no Edital aponta para uma evidente precarização do trabalho e descompromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, posto que subtraem a dignidade do exercício da profissão de Psicóloga/o, bem como enfraquecem as políticas públicas, na perspectiva de direito dos cidadãos e dever do Estado.
- Salienta-se que, embora os Psicólogas/os ainda não tenham piso salarial estabelecido em Sergipe, o salário proposto no Edital de Concurso Público 001/2024, de 27 de junho de 2024, representa aviltamento à classe profissional, estando aquém dos valores praticados no mercado, e do custo de vida de uma das principais cidades do interior de Sergipe, o qual intitula-se “capital do interior”.
- Destaca-se ainda que conforme informado no próprio edital do referido certame no “Anexo I – Descrição das Funções”, a descrição do Cargo do Psicólogo enumera que a/o profissional deverá “Realizar atividades de natureza especializada de nível superior…”, ratificando que a/o Psicóloga/o possui formação técnico e científica de natureza específica, que requer permanente empenho em qualificação e aprimoramento de conhecimento. Isso torna autêntico o fato de que a fim de garantir que sejam cumpridas com dignidade as atividades para as quais a/o Psicóloga/o está habilitada/o, há que se fazer jus a salários igualmente dignos.
- Salários como o ofertado no processo seletivo em tela, conduzem a/o profissional Psicóloga/o a uma posição de conflito frente ao disposto na alínea ‘c’ do Art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “Art. 1º – São deveres fundamentais das/os Psicólogas/os: c) Prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;”
- Acrescentamos que em 24/04/2024 motivado pelas mesmas razões, o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região já havia repudiado os baixos salários nos editais dos processos seletivos simplificado publicados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho no qual também era ofertado salário aviltante à classe das/os Psicólogas/os.
Sendo assim, o CRP19/SE reafirma veemente repúdio aos salários oferecidos pelo Edital de Concurso Público – Prefeitura Municipal de Lagarto N° 001/2024, de 27 de junho de 2024, pela Prefeitura Municipal de Lagarto, em defesa da Psicologia e das Políticas Públicas.
Pelo exposto, diante do flagrante desrespeito e aviltamento à classe profissional das/os Psicólogas/os, este Conselho vem tempestivamente e embasado pelos parâmetros legais citados, requerer que seja impugnada a cláusula do concurso público – edital Nº 001/2024 que propõe tão aviltante salário para Psicólogas/os na Prefeitura Municipal de Lagarto. Requer ainda que seja recalculado e proposto novo patamar salarial, considerando o alto grau de responsabilidade da profissão, a formação especializada e o necessário respeito à dignidade da/o Psicóloga/o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento ético da Psicologia enquanto ciência e profissão, com o respeito e à luta pelas Políticas Públicas.