30 de novembro de 2021
CRP19 realiza oficina de elaboração de documentos psicológicos na Uninassau
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O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe realizou, no último dia 26, uma oficina voltada para elaboração de documentos psicológicos, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº06/2019. O encontro virtual aconteceu pela plataforma Teams e reuniu professores da Uninassau, além de acadêmicos do curso de Psicologia da instituição de ensino.

A resolução institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003, além de substituir a Resolução CFP nº 04/2019.

Na ocasião, a psicóloga orientadora fiscal da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), Marcela Flores Cardoso Sobral (CRP19/1096) e a analista técnica, Talita Oliveira da Costa Silva (CRP19/3684) apresentaram aspectos éticos, políticos, técnicos e regimentais da resolução, que possui uma grande relevância para a categoria profissional. A iniciativa do CRP19 faz parte da atividade do ‘Conselho Itinerante’ em que os membros realizam palestras direcionadas à estrutura do conselho, organização e ética profissional, além da oficina sobre a resolução do Conselho Federal de Psicologia que discute a elaboração de documentos psicológicos.

“Esta é mais uma oficina que realizamos no sentido de orientar os profissionais e estudantes, futuras(os) psicólogas(os), em relação à produção qualificada de documentos escritos, decorrentes da prestação de serviços psicológicos. Há um alto índice de solicitações de orientação pelos profissionais e também porque recebemos muitas denúncias sobre este quesito. Não é uma realidade só de Sergipe. Nacionalmente, também temos um quantitativo muito alto de denúncias em relação a produção de documentos psicológicos”, comenta a psicóloga, Marcela Flores.

“Essas denúncias podem acontecer por alguns fatores, como o fato dos profissionais não seguirem os critérios da resolução em relação aos itens obrigatórios que devem ser contemplados. Há ainda casos dos profissionais não diferenciarem um documento psicológico do outro e a sua finalidade ou até mesmo em relação ao conteúdo do documento que termina infringindo alguns aspectos éticos ou legais do exercício profissional. Com isso, realizamos essa oficina para ampliar as possibilidades de orientação em relação a essa resolução que é tão importante para todos os profissionais”, acrescenta.

Talita Oliveira destacou que a oficina fornece os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita. “Durante o encontro, foram apresentadas informações a respeito dos tipos de documentos psicológicos e da  estrutura necessária para confecção de cada um deles, além dos princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos  a partir das diretrizes descritas na Resolução CFP Nº 06/2019. Também foram apresentadas informações sobre validade e a guarda dos documentos psicológicos”, finaliza.

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