17 de agosto de 2023
CRP19 realiza a segunda sessão de julgamento de processo disciplinar ético
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O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe realizou nesta quarta-feira, 18 de agosto de 2023, a segunda sessão de julgamento de processo disciplinar ético.

As sessões julgamentos de processos éticos acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, em atendimento ao Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11 de 14 de junho de 2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.

A informação da Presidente da Comissão de Orientação e Ética (COE), Conselheira Adriana Gomes, é de que esse processo foi instaurado em março de 2017.

 A informação da presidente da Comissão de Orientação e Ética (COE), Conselheira Adriana Gomes, é de que o requerimento de ofício foi formalizado em setembro de 2017. "Desde então se fez um percurso de investigação através de trâmites processuais como: manifestação por escrito, estudo dos supostos artigos infringidos e elaboração de parecer pela COE. O passo seguinte é a apreciação do parecer pelo plenário, que decide sobre a instauração ou arquivamento do processo. Se houver instauração, na sequência a COE realiza uma audiência de instrução e o plenário indica um(a) conselheiro(a) relator(a). O último passo é a sessão de julgamento", explica.

“O CRP19, seguindo todo rito processual, deverá julgar, até o final de 2023, outros três processos disciplinares éticos. Importante ressaltar o empenho deste Plenário, no âmbito ético profissional, em promover uma sociedade segura do nosso fazer”, confirma o Conselheiro Presidente, Adriano Barros.

De acordo com o Código de Ética do psicólogo, em seu artigo 139, as cinco penalidades por infrações disciplinares ordinárias e éticas são advertência verbal, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional, por até 60 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia, cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Presidente, Adriano Barros;  Tesoureiro, Alberto Orge; Secretário, Mário Fraga, as Conselheiras Adriana Gomes e Sônia Ferreira, além da analista técnica da COE, Lorene Amaral, e o assessor jurídico do CRP19, Rafael Carvalho.

 

Denúncias

 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta que todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogas ou psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou da jurisdição onde ocorreu o fato.

Caso o fato ocorra em estado diferente do psicólogo, é possível remeter a denúncia ao CRP.

As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais e são apuradas em todo o território nacional.

O Conselho Federal de Psicologia é instância de recursos nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas nos CRPs.

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