24 de maio de 2023
CRP19 promove roda de conversa sobre quebra de sigilo nas práticas psi
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‘Quebra de sigilo nas práticas psi em situações críticas’ esteve em debate, nesta terça-feira, 23, na Faculdade Pio Décimo. O evento promovido pelo Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP19), por meio da Comissão de Orientação de Fiscalização (COF), Comissão de Orientação e Ética (COE) e da Comissão de Políticas Públicas, reuniu docentes, alunos do curso de psicologia, Conselheiras/os do CRP19 e profissionais da área.

O psicólogo Jameson Thiago Farias Silva (CRP19/ 3311), mestre em psicologia social (PPGPS – UFS) e doutorando em estudos linguísticos (PPGL – UFS), fez um relato sobre como o dever do sigilo em psicologia é descrito no discurso histórico e qual o paralelo com o mundo contemporâneo, na palestra ‘Sigilo: uma breve historiografia’.

“Importante marcar é que essa discussão começa a formar valor jurídico no pós segunda guerra mundial e é válida ainda hoje. Talvez não em termo de texto, quando a gente busca no código de Helsinki, de 1964, a letra do texto muda, mas o espírito é o mesmo”, contextualizou.

‘Situações de quebra de sigilo na prática psi’ foi o tema da psicóloga Karen Mirela Sales Venancio (CRP19/1551), especialista em Psicologia Junguiana, Arteterapia e Impactos da Violência na Saúde, mestre em Psicologia Social. Em sua abordagem, Karen pontuou quando é possível quebrar o sigilo.

“A quebra do sigilo traz um dano, mas silenciar pode trazer um outro maior. Então, é importante pesar tendo como norte as nossas obrigações”.

O advogado, especialista em Direito Processual Civil (UFBA), Rafael Lima Carvalho (OAB/SE 5.357), assessor jurídico do CRP19, apresentou ‘Sigilo e ética profissional: aspectos legais’.

“O princípio do sigilo profissional é um dos componentes entre outros princípios que regem o código de ética. Entretanto, é importante analisar quando o fato a ser denunciado pode não estar infringindo o sigilo profissional, mas sendo abarcado pela legislação “, disse.

A psicóloga orientadora fiscal do CRP19, Marcela Flores Cardoso Sobral (CRP19/1096),  especialista em Psicoterapia Cognitivo Comportamental e mestre em Psicologia Social pela UFS e docente da Faculdade Pio Décimo e psicóloga clínica, atuou como mediadora da roda de conversa.

“O código de ética não lista as situações para quebra de sigilo, mas é um instrumento reflexivo e nos dá autonomia em pensar nessa situação. Exceto o que está posto como obrigatório em lei, para que a gente não responda legalmente por isso. Um princípio do código de ética que diz que não podemos ser coniventes em nenhum ato que caracterize negligência, violência, discriminação, crueldade, opressão. Esses princípios estão além do sigilo e estão embasados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, concluiu Flores.

 

 

 

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