22 de novembro de 2022
CRP19 participa de treinamento da Comissão de Concessão de Registro de Psicólogo especialista
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Com o objetivo de capacitar trabalhadores e conselheiros diante da nova Resolução nº 23, de 13 de outubro de 2022, o Conselho Federal de Psicologia-CFP realiza, em Brasília (DF), nos dias 21 e 22 de novembro, o treinamento da Comissão de Concessão de Registro de Psicólogo Especialista.

Participam da qualificação, pelo Conselho Regional de Psicologia de Sergipe, a Conselheira Priscila Daniela Silva Raimundo, presidente da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE/CRP19) e a psicóloga analista técnica, Luciana Oliveira, que atua na Comissão de Orientação Fiscalização (COF).

 

"O treinamento tem sido uma rica possibilidade de conhecer as principais mudanças da nova Resolução e trocar experiências com demais CRs, para que possamos organizar o fluxo no nosso CRP e realizar as orientações com qualidade", afirma Luciana.

“Muitas dúvidas estão sendo levantadas e elucidadas, inclusive levando em consideração realidade locais. Um encontro enriquecedor e de muito aprendizado”, confirma a conselheira.

Resolução 23/2022

Publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2022, a Resolução n. 23 estabelece as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas. De acordo com as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia, a/o psicóloga/o poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional-CIP. O processamento e a concessão serão de responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) profissional. Para ter direito a/o profissional deve comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico.

A Resolução nº 23/2022 certifica ainda treze especialidades:  Psicologia Escolar e Educacional, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicologia de Tráfego, Psicologia Jurídica, Psicologia do Esporte, Psicologia Clínica, Psicologia Hospitalar, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Psicologia Social, Neuropsicologia, Psicologia em Saúde e a Avaliação Psicológica. Além disso, o registro de especialista em Psicologia de Trânsito equivale ao de Psicologia de Tráfego.

Pelas novas regras houve ampliação das modalidades para comprovação de experiência profissional, a exemplo de autônomas(os), empregadas(os), estatutárias(os), supervisoras(ores) de estágio e constituintes de pessoa jurídica.

Leia a íntegra da Resolução 23/2022, entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

 

Com informações do CFP

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