O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou nesta quarta-feira (17) a Nota Técnica CFP nº 18/2024, documento que apresenta orientações para o exercício profissional no campo da Psicologia do Trabalho e das Organizações (POT).
O conteúdo foi divulgado durante a programação oficial do XI Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho (CBPOT), que reuniu no Rio de Janeiro especialistas na área para dialogar sobre o tema “Futuro sustentável do trabalho: decente, digno e com igualdade”.
Elaborada pelo GT Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial, a nota apresenta diretrizes atualizadas para a prática profissional na POT, com destaque para a questão ética, responsabilidade e atuação multidisciplinar, além de tratar da formação e afiliação ao Sistema Conselhos de Psicologia – composto pelo CFP e todos os 24 Conselhos Regionais (CRPs).
O documento foi elaborado com base na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, que descreve as atribuições profissionais da Psicologia no Brasil (CBO 2515-40), e na publicação “Competências para a Atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho: um referencial para a formação e qualificação profissional no Brasil”, elaborada pela Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT).
Para o conselheiro do CFP e coordenador do GT, Virgílio Bastos, essa orientação é necessária pelo fato da Psicologia do Trabalho e das Organizações apresentar interfaces com outras subáreas da Psicologia e amplas áreas profissionais e de conhecimento. “Um dos grandes desafios do CFP era estabelecer uma norma que demarcasse o campo de atuação da Psicologia Organizacional e do Trabalho. Agora, temos uma base consolidada, referência em orientação nessa área em nível nacional”, comemora o conselheiro.
Histórico da atuação do CFP
A subárea de Psicologia do Trabalho e das Organizações (POT), também conhecida como Psicologia Organizacional e do Trabalho, é uma das 13 especialidades profissionais reconhecidas pelo CFP desde 2000. Ela tem suas origens profundamente enraizadas na história da profissão no Brasil.
A atuação em POT no país é regulamentada e orientada por diversas normativas, que incluem a Lei nº 4.119/62, o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP nº 23/2022. Essas normativas estabelecem as bases legais e éticas para a prática profissional, garantindo que as intervenções sejam conduzidas de maneira responsável e com o objetivo de promover a saúde e qualidade de vida das(os) trabalhadoras(es).
Em 2023, o GT Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial do CFP foi criado com o intuito de fomentar o debate e a construção de orientações que subsidiem a produção de documentos sobre Psicologia Organizacional e do Trabalho. Esse grupo também tem como finalidade assessorar o plenário do CFP em assuntos relacionados à temática.
No mesmo ano, o CFP atualizou a normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova Resolução CFP nº 14/2023 destaca o alinhamento ao Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) e às demais legislações vigentes.
Acesse a íntegra da Nota Técnica CFP nº 18/2024.