02 de janeiro de 2024
Anuidade 2024: boleto poderá ser pago em cota única com desconto ou parcelado
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Em janeiro, o Conselho Regional de Psicologia de Sergipe emite os boletos referentes à anuidade 2024 diretamente pelo site da instituição – www.crp19.org.br 

“Os profissionais  também receberão o boleto por e-mail no início de janeiro”, informou Lúcia Albuquerque, gerente administrativa do CRP19.

 

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O Conselho disponibilizará ainda o email financeiro@crp19.org.br para casos de dúvidas e outras necessidades de informação. Será possível ainda sanar dúvidas por meio do telefone 3214-2988. O horário de atendimento é de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Anuidade 2024

Para a anuidade 2024 houve reajuste de 12%. Para pessoa física o valor é de R$ 629,52.

Os boletos poderão ser pagos à vista em cota única, com desconto, até 31.01.2024, ou parcelados.

 Caso a(o) profissional faça opção de pagamento à vista até esta data, há o desconto de 20% sobre a anuidade. Já para o pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04; 31.05 e não há desconto.

Os valores da Anuidade para Pessoa Jurídica, bem como o desconto condicional, variam conforme o Capital Social de cada CNPJ. O pagamento em cota única, com desconto, é até o dia 31.01.2024. Para empresa que fizer opção do pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04 e 31.05.

Taxa de Inscrição

“Outra informação está  relacionada à taxa de inscrição para recém-formadas(os), com até 24 meses. O valor é de R$ 110,00 em  pagamento à vista”, pontuou Lúcia.

Como é definida a anuidade?

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

 

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