06 de janeiro de 2023
Anuidade 2023: boleto poderá ser pago em cota única, à vista com desconto ou parcelado
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Em janeiro, o Conselho Regional de Psicologia do Sergipe emite os boletos referentes à anuidade 2023 diretamente pelo site da instituição – www.crp19.org.br. Apesar da facilidade, o CRP19 também fará o envio por email a todas (os) psicólogas (os) inscritas (os) na autarquia.

“Como em anos anteriores, os boletos não serão impressos pelos Correios, como medida de economia de recursos e, também, para maior praticidade, já que a segunda via pode ser emitida diretamente no site da instituição”, informa Henrique Mendonça, gerente administrativo do CRP19.

 

Para emitir a segunda via do seu boleto, CLIQUE AQUI

 

O Conselho disponibilizou ainda o email financeiro@crp19.org.br para casos de dúvidas e outras necessidades de informação.

Anuidade 2023

Os boletos poderão ser pagos à vista em cota única ou parcelados.

A Anuidade 2023 para pessoa física é de R$ 562,07, sendo R$ 554,48 + R$ 7,59 (Fundo de Seção repassado ao CFP).  

“O compromisso em propor de forma legal e justa a menor anuidade possível, não acarretando prejuízo às ações do CRP 19, foi uma das nossas propostas, em diálogo com a categoria”, ressalta o Conselheiro Presidente do CRP19, Adriano Barros.

“O “Fundo de Seção” serve para subsidiar os custos com manutenção de seções. O valor é estabelecido pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), incluso nas anuidades de Pessoa Física e Jurídica”, complementa Barros.

O vencimento em cota única para pessoa física será em 31.03.2023. Caso a(o) profissional faça opção de pagamento à vista até 31.01.2023, há o desconto de R$ 83,17 sobre a anuidade. Já para o pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04 e 31.05.

* Desconto de 20% para recém-formadas(os) com até 24 meses (para a primeira anuidade do registro, para pagamento à vista).

Os valores da Anuidade para Pessoa Jurídica, bem como o desconto condicional, variam conforme o Capital Social de cada CNPJ. O pagamento com desconto é até o dia 31.01.2023. Já vencimento em cota única em 31.03.2023. Para empresa que fizer opção do pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04 e 31.05.

Com foco no aperfeiçoamento de mecanismos para garantir cada vez mais a transparência na gestão de recursos e ações do CRP 19, o Conselheiro Presidente explica ainda que o valor de 25% de todas as receitas operacionais obedece a critérios estabelecidos na Resolução CFP 020/2018.

“Essa resolução estabelece que os Conselhos Regionais de Psicologia devem repassar ao CFP, automaticamente, 25% de todas as receitas operacionais, sendo anuidades em geral, serviços e emolumentos com a inscrição, expedição de carteiras e certidões, as multas por infrações cometidas pelo psicólogo, juros, multas e atualização monetária de débitos, bem como os recebimentos relativos à Dívida Ativa, nas fases administrativa e executiva”.

Como é definida a anuidade?

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971.

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

 

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