O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe começou a enviar por e-mail, os boletos referentes à segunda parcela da anuidade 2023.
A (O) profissional também tem a opção de retirar a segunda via do boleto, diretamente pelo site da instituição(www.crp19.org.br).
É importante conferir se o e-mail pelo qual o boleto foi enviado é proveniente do CRP19. Neste caso, o boleto tem como remetente o e-mail crpsergipe@crp19.com. Boletos recebidos de endereços desconhecidos ou que tenham como remetente o próprio e-mail da (o) profissional devem ter sua autenticidade confirmada antes de qualquer pagamento.
Para emitir a segunda via do seu boleto, CLIQUE AQUI
A (O) profissional deverá ficar atenta (o) à sua caixa de entrada. Se ainda não for localizado, gentileza verificar em sua pasta de spam e/ou lixeira do endereço eletrônico informado no seu cadastro.
O Conselho disponibilizou ainda o e-mail financeiro@crp19.org.br para casos de dúvidas e outras necessidades de informação.
Anuidade 2023
Os boletos poderão ser pagos à vista em cota única ou parcelados.
A Anuidade 2023 para pessoa física é de R$ 562,07, sendo R$ 554,48 + R$ 7,59 (Fundo de Seção repassado ao CFP).
O vencimento em cota única para pessoa física será em 31.03.2023. Já para o pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04 e 31.05.
* Desconto de 20% para recém-formadas(os) com até 24 meses (para a primeira anuidade do registro, para pagamento à vista).
Os valores da Anuidade para Pessoa Jurídica, bem como o desconto condicional, variam conforme o Capital Social de cada CNPJ. O vencimento em cota única será em 31.03.2023. Para empresa que fizer opção do pagamento parcelado os vencimentos são em 31.01; 28.02; 31.03; 30.04 e 31.05.
Como é definida a anuidade?
A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.
São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.766/1971.
É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.
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