21 de julho de 2021
21 de julho – 16 anos da aprovação do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o)
noticia

Neste 16º aniversário do nosso Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o (CEPP), é com grande regozijo que o CRP-19 vem ressaltar a importância da sua publicação, realizada em 21 de julho de 2005, documento este que passou a vigorar na data em que se comemorava o dia da/o Psicóloga/o daquele mesmo ano. Oficialmente, é o 4º Código de Ética da categoria, revisado de acordo com as necessidades de cada momento histórico.

Tal documento enaltece a missão primordial de um Código de ética profissional, que é assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social da categoria, o enfoque na dignidade do indivíduo e na atualização constante dos conhecimentos teóricos e técnicos.

Neste sentido, o Código de ética Profissional do Psicólogo (CEPP) de 2005 estabelece diretrizes para a/o psicóloga/o no seu relacionamento com pacientes, usuários, familiares, pares (psicólogos e/ou outros profissionais) e com a sociedade como um todo, perspectiva ampliada desde o 3º Código de Ética, com dispositivos que vão além da atuação clínica.

Portanto, espera-se que a ampla divulgação do Código de ética Profissional do Psicólogo (CEPP) seja capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres da/o psicóloga/o, oferecer diretrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

 

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

 

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

 

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

 

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

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