Na quarta-feira, 2, o Conselho Regional de Psicologia de Sergipe, por meio da Comissão de Orientação de Fiscalização-COF, esteve reunido em ambiente virtual, com profissionais da Psicologia que atuam no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Essa foi a segunda reunião, a primeira aconteceu em 26 de maio, que trouxe como pauta a questão da atuação do profissional de psicologia como perito no sistema judiciário. Uma das abordagens se refere às metas estabelecidas pelo TJ/SE para produção de laudos.
“O Conselho vem discutindo, amplamente, com as(os) profissionais sobre essa quantidade mínima de laudos que precisam ser produzidos para o judiciário. Estamos buscando entender a peculiaridade do serviço, de cada psicóloga(o), dos setores que são muito divergentes, como se chegou a esse número e essa exigência de quantitativo de laudos, para justamente, em um momento posterior, questionar sobre essa cobrança”, explica Marcela Flores, psicóloga fiscal da COF/CR19.
Outro ponto abordado diz respeito à atuação da(o) psicóloga(o) como perita(o) e a relação que essas(es) psicólogas(os) estabelecem com os assistentes técnicos do Poder Judiciário.
“Existe uma outra função no Judiciário, que não são psicólogos do TJ, que pode, inclusive, questionar documentos produzidos pelas psicólogas da perícia. A dúvida apresentada pelos profissionais que atuam no Tribunal de Justiça se refere aos limites dessa atuação do psicólogo assistente técnico no sistema judiciário, principalmente nos aspectos éticos e técnicos”, pontua Flores.
As discussões acerca do assunto irão prosseguir com ampliação para outras entidades, a exemplo do Sindicato de Psicólogos de Sergipe – SINPSI.
Participaram da reunião pelo CRP19, Jameson Pereira Silva, Conselheiro Vice-presidente do CRP19 e Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF); Alexsandra Alves P. de Albuquerque, Conselheira do CRP19 e membro da COF; Talita Costa, analista técnica e membro da Comissão de Ética (COE/CRP19); Marcela Flores, psicóloga fiscal da COF.