A Assembleia Legislativa de Sergipe realizou na quinta-feira, 13 de maio de 2021, sessão especial para debater o cumprimento à Lei Federal nº 13.935/2019, que trata da inserção de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de Educação Básica de todo o país.
O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19a Região participou da sessão a convite da Frente Sergipana pela Inserção do/a Assistente Social e do/a Psicólogo/a na Educação -FIASPE.
As palestras da representante da FIASPE, Assistente Social e presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Sergipe (Fetam), Itanamara Guedes e do Conselheiro Presidente do CRP19, psicólogo Naldson Melo Santos, atendem a um requerimento do deputado Iran Barbosa (PT), membro da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Alese.
“Os psicólogos e assistentes sociais travam, há décadas, uma luta por espaço nas escolas de Educação Básica. Nós, educadores, somos cobrados pelo sucesso do processo de ensino-aprendizagem, mas isso não depende, exclusivamente, de elementos pedagógicos. Há questões de caráter social, econômicos e psicológicos que são decisivas e que interferem, muitas vezes de forma brutal, nesse processo”, disse o deputado Iran Barbosa.
A assistente social Itanamara Guedes falou sobre a luta histórica de assistentes sociais e psicólogos iniciada em 2017.
“Quando da aprovação, em 2019, que as categorias solicitam a contratação dos profissionais. No mês de fevereiro foi criada a Frente Sergipana para cobrar o cumprimento da lei, pelo estado e municípios sergipanos”.
O Conselheiro Presidente do CRP19, Naldson Melo ressaltou que, de acordo com a Lei 13.935, aprovada em 2019, os sistemas de ensino teriam um ano, a partir da data de publicação para tomar as providências necessárias para inserção de psicólogos e assistentes sociais no âmbito escolar.
“A lei deveria ter entrado em vigor em 2021, mas por conta da pandemia da Covid-19, algumas situações impediram a inserção de psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Educação Básica. A presença desses profissionais tornou-se imprescindível às interlocuções das redes. Psicólogas(os) e assistentes sociais podem aproximar as famílias e a comunidade do ambiente escolar, contribuir com a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e políticas de educação”.
O Conselheiro Presidente do CRP19 enfatizou ainda que a Lei 13.935/2019 não versa sobre a(o) psicóloga(o) clinicar nas unidades de ensino, mas como a psicologia escolar pode contribuir e ações voltadas à saúde mental de estudantes, professores e corpo técnico e administrativo.
“A(O) psicóloga(o) está preparada(o) para atuar em situações que podem se revelar em sala de aula em decorrência de situações como violência doméstica ou sexual, bullying e drogadição e, ainda, auxiliar no combate à evasão escolar”, finalizou Naldson Melo.
Assista à Sessão Extraordinária Remota