A anuidade e as taxas dos Conselhos Regionais de Psicologia são consideradas tributos e o fato gerador das anuidades é a existência da inscrição profissional do Conselho. O ajuste das anuidades é amparado pela Lei 12.514/2011.
Confira os instrumentos normativos que orientam esse processo:
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.
Trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Institui o regimento interno da APAF
É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos garante a regulamentação da Psicologia no país e cumpre a sua função que é orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.
Valores das anuidades
Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de 2024 estabeleceu um limite máximo para o valor da anuidade, que é de R$ 798,09 para pessoa física. Para pessoa jurídica, o teto varia de acordo com o capital social.
Os valores da anuidade têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15 que apresentou alta de 0,34% em dezembro, e fechou o ano de 2024 com variação acumulada de 4,71%.
As anuidades, propriamente ditas, são definidas em Assembleias Orçamentárias convocadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, a partir desses indicadores, sendo preservada a autonomia administrativa e financeira de cada CRP.
Em Sergipe, a anuidade de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício de 2025, proposta pelo CRP19, foi de ajuste de 1%. Psicólogas e psicólogos em pleno gozo de seus direitos, decidiram e votaram para a fixação dos valores.
Posteriormente a deliberação foi apresentada ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme estabelece a Lei Federal n. 5.766/1971.
A Assembleia que definiu a proposta dos valores para 2025, no CRP19, aconteceu no dia 04 de setembro de 2024 e a ata está disponível no Portal da Transparência da autarquia.
Com informações do Conselho Federal de Psicologia