O Conselho Regional de Psicologia – seccional Sergipe manifesta seu repúdio ao possível ato de violência transfóbica publicada no perfil de Instagram de uma advogada de Sergipe que, sem qualquer conhecimento técnico, expõe uma criança e seus pais em parada LGBTQIAP+.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que a transexualidade não é transtorno ou doença. Existe um desconhecimento e preconceito social ao que é julgado “diferente”. Crianças trans, ao contrário do que foi afirmado, não passam por mudança de sexo antes dos 21 anos e nem fazem uso de hormônios antes dos 16 anos.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 5º informa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. No texto, há opressão das crianças ao seu livre arbítrio. E no Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Portanto, tal comportamento fere o ECA.
Segundo a Resolução 01/2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), nossa categoria não pode se omitir pois no seu art. 2 afirma que “as psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis”.