03 de fevereiro de 2023
CRP19 assume cadeira no CMDCA de Aracaju
noticia

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), empossou, do dia 31 de janeiro, a nova composição da mesa diretora que atuará no biênio 2023-2025. A posse dos Conselheiros de Direitos foi realizada na Casa dos Conselhos Municipais, no bairro São José.

Para representação do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe – CRP19, foram empossados o Conselheiro Frederico Dantas Vieira, e como suplente, a Conselheira Priscila Menezes.

O psicólogo Frederico Dantas tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Papéis e Estruturas Sociais. Atuou como psicólogo no acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade social, adolescentes participantes de programas sociais como o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – que envolvendo crianças de 06 a 14 anos e adolescentes de 15 a 17 anos – participantes do Projovem adolescente.

Atua, desde 2007, como psicólogo no trabalho com adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento ao Menor (CENAM), no acompanhamento e produção de parecer técnico do acompanhamento dos adolescentes entre 12 e 21 anos.

Eleito para gestão do V Plenário do CRP19 – gestão 2022- 2025, Frederico Dantas é um dos coordenadores do GT-Psi-SUAS, ligado à Comissão de Direitos Humanos do CRP19.

“O CRP19 se coloca à disposição para  somar nessa articulação, diálogo e atuação, para definir prioridades e garantias de direito de crianças e adolescentes no município de Aracaju”, ressaltou o Conselheiro Presidente do CRP19, Adriano Barros.

Para a nova gestão do CMDCA foram eleitos, Ulla Ribeiro para vice-presidência, o psicólogo Frederico Dantas, como Secretário, e Natália Dalto como Presidente do CMDCA Aracaju.

 

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal que propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.

 

 

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