Atento às demandas da categoria e da sociedade, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança nesta quinta-feira (1º) uma Nota Técnica sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) na atuação de psicólogas e psicólogos.
A Lei completa 12 anos neste mês de agosto e os debates estão presentes no Sistema Conselhos de Psicologia – que integra o CFP e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) – desde 2010, sendo esta temática uma realidade na prática das psicólogas(os).
O material apresenta nove recomendações à categoria sobre o tema, entre elas, a orientação de que a(o) psicóloga(o) não fundamente suas análises e conclusões sobre integrantes do grupo familiar e de suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil definido pela Lei como alienação parental.
O documento também orienta que em situações nas quais a(o) psicóloga(o) é instada(o) a se manifestar sobre a ocorrência ou não de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/10, a(o) profissional deve contextualizar essa demanda e se pronunciar a partir do campo da Psicologia, evidenciando os referenciais teóricos, técnicos e éticos que fundamentam as suas análises e conclusões.
Atuação
Em 2018, o CFP criou um Grupo de Trabalho (GT), à luz dos princípios éticos que regem a profissão, para ampliar o debate sobre as manifestações de especialistas e da sociedade civil favoráveis e contrárias à lei.
A conselheira do CFP, Marina de Pol Poniwas, que também coordena o GT, destaca que todo o processo de construção da nota foi participativo e democrático, visibilizando todo o histórico de debates dentro do Sistema Conselhos de Psicologia. “A nota traz considerações sobre a lei da alienação parental, articulada com o nosso código de ética, e traz as recomendações para o exercício profissional da Psicologia em diversos campos de atuação que lidam com essa questão: na clínica, nas políticas públicas e no judiciário”, explica.
Entidades da Psicologia e da sociedade civil emitiram alertas sobre alguns pontos da lei que podem tornar-se graves violações de direitos humanos contra crianças, adolescentes e mulheres.
Em maio de 2022, o governo federal publicou a Lei 14.340, que altera a Lei 12.318/2010 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), modificando as regras sobre alienação parental. As alterações não contemplam as críticas e reivindicações de movimentos sociais e atores da sociedade civil que nos últimos anos têm se manifestado contrariamente à lei.
Segundo a nota técnica, a normativa prioriza a judicialização em detrimento de políticas públicas voltadas à resolução de conflitos, isonomia parental, equidade de gênero, paternidade responsável, dentre outras questões ligadas ao tema.
Confira a nota.
Ações do CFP
Debatendo sobre alienação parental: diferentes perspectivas
Fonte: GCom/CFP